Serviços

Importação e Exportação

  • Exportações para consumo de navio (somente máquinas e equipamentos)

  • Consulte, operamos em todos os portos brasileiros


Desembaraço de peças e sobresalentes

Desembaraçamos e entregamos peças e sobressalentes para todos os portos brasileiros, atuamos nos aeroportos de:

  • Guarulhos (com funcionário de plantão de segunda a sábado);
  • Viracopos;
  • Curitiba;
  • Navegantes;
  • Florianópolis.


Atendimento a Tripulantes

Atendimento a tripulantes estrangeiros, embarcando ou desembarcando através dos aeroportos de:

  • Guarulhos (com funcionário de plantão todos os dias da semana);
  • Congonhas;
  • Rio de Janeiro;
  • Curitiba.

Em 8 anos atendemos mais de 6000 marinheiros


Transporte Multimodal

Nosso Certificado OTM 0087-0605

Operador de Transporte Multimodal (OTM) perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), introduzida pelo Decreto nº 5.276/04, é de extrema importância para o setor de transporte e logística. Diretamente relacionado a este tema é a diferença entre o transporte intermodal (largamente utilizado no Brasil) e o transporte multimodal.

O transporte intermodal utiliza dois ou mais modais (aéreo, aquaviário, rodoviário e/ou ferroviário) no transporte de cargas da origem ao destino final (door-to-door) mediante a celebração de um contrato de transporte para cada etapa do itinerário. O transportador de cada etapa/modal é responsável por danos, avarias, atrasos ou extravio da carga durante a sua respectiva prestação de serviços.

Por sua vez, o transporte multimodal utiliza dois ou mais modais para o transporte de cargas da origem ao destino final mediante a celebração de apenas um contrato e a intermediação e responsabilidade única do OTM. O transporte multimodal poderá incluir também os serviços de coleta, unitização, desunitização, movimentação, armazenagem, consolidação e desconsolidação documental de cargas.

O OTM poderá realizar o transporte multimodal por meio de transporte próprio ou sub-contratando transportadores que o façam. Contudo, tanto na primeira hipótese quanto na segunda, o OTM é o responsável perante o expedidor por quaisquer problemas causados à carga. A par disso, o OTM poderá, em princípio, ajuizar ação regressiva em face do transportador contratado.

Assim, no transporte intermodal, caso haja danos, avarias, atrasos ou extravio da carga, o transportador daquela etapa do itinerário (daquele modal) será responsável, enquanto no transporte multimodal, o OTM é responsável pela carga desde a origem até seu destino final, independentemente do número de modalidades de transporte utilizado (e de transportadores sub-contratados). Nesta hipótese, cabe ao OTM identificar a etapa do transporte em que ocorreu o problema e exercer seu direito de regresso em face do transportador.

Desta forma, o transporte multimodal torna-se extremamente vantajoso, pois: (I) garante a movimentação ágil e a proteção da carga (normalmente consolidada pelo OTM em contêineres); (II) utiliza a capacidade disponível dos meios de transporte de forma eficiente; (III) possibilita ganhos em escala na contratação de transportadores (preço do frete reduzido) (IV) resulta na diminuição considerável dos custos de transporte e logística; (V) caso haja quaisquer danos, avarias, atrasos ou extravio da carga, o expedidor pode acionar diretamente o OTM, não havendo necessidade de aguardar por perícias e laudos que comprovem em qual parte do itinerário tais danos, avarias, atrasos ou extravio da carga ocorreram e de que transportador é a responsabilidade.

Acredita-se que o novo processo operado apenas por uma empresa vai ser mais eficiente.